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As parcelas do contrato do seu imóvel subiam todos os meses?

Você pode ter sido lesado e não sabe.

Em muitos contratos de imóveis comprados na planta existe o acrescimo de uma “parcelinha simbólica” após a parcela final das chaves/financiamento, uma prática comum das construtoras para permitir a cobrança ilegal de INCC mensal, gerando valores pagos a maior (juros sobre juros) — que podem ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Se você comprou
um imóvel na planta, provavelmente
viveu isso:

obra em andamento

aumento todo mês do valor da parcela por conta da variação do INCC

Mês após mês.
Sem atraso.
Sem explicação clara.

Esse aumento tem nome.
E ele não acontece por acaso.

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O QUE É O INCC?

O INCC é o Índice Nacional de Custo da Construção. Ele reflete a inflação dos materiais de obra, como cimento, aço, areia, vigas de ferro etc..

Até aqui, tudo certo.

 

O problema começa quando a construtora força o contrato a ultrapassar 36 meses para poder cobrar esse índice mensalmente, e não apenas uma vez por ano, como a lei determina.

Funciona assim:

Após a parcela maior das chaves/financiamento do contrato, a construtora cria uma parcela simbólica:

R$ 200 | R$ 500 | R$ 1.000

Essa parcela não tem função econômica real. Ela existe apenas para:

É por isso que o valor do imóvel sobe todo mês. O cliente acaba antecipando essa parcela para pagamento junto da parcela das chaves, o que acaba por “antecipar” o vencimento do contrato para menos dos 36 meses exigidos pela lei para poder haver o reajuste mensal do INCC.

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ultrapassar o limite legal de 36 meses de contrato

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permitir a cobrança de INCC mensal

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gerar juros sobre juros

POR QUE ISSO É ILEGAL? 

A lei permite correção monetária:

mensal,

em contratos com mais de 36 meses

anual,

em contratos

até 36 meses

Quando a construtora cria essa parcela artificial para estender o prazo, ela burla a legislação, desequilibra o contrato e transfere todo o risco para o comprador. Essa prática já foi amplamente reconhecida pelo Judiciário como ilegal.

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O QUE VOCÊ TEM DIREITO A RECEBER

Quando comprovada a cobrança indevida:

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a devolução pode ser em dobro

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os valores pagos a mais devem ser devolvidos

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com juros legais de 1% ao mês da data dos pagamentos

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e correção monetária desde cada pagamento

Isso vale para todos os meses em que o INCC foi cobrado de forma ilegal.

A média de mercado indica que a recuperação de valores pode chegar até 20% do valor do contrato!

Perguntas frequentes

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