
As parcelas do contrato do seu imóvel subiam todos os meses?
Você pode ter sido lesado e não sabe.
Em muitos contratos de imóveis comprados na planta existe o acrescimo de uma “parcelinha simbólica” após a parcela final das chaves/financiamento, uma prática comum das construtoras para permitir a cobrança ilegal de INCC mensal, gerando valores pagos a maior (juros sobre juros) — que podem ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Se você comprou
um imóvel na planta, provavelmente
viveu isso:
obra em andamento
aumento todo mês do valor da parcela por conta da variação do INCC
Mês após mês.
Sem atraso.
Sem explicação clara.
Esse aumento tem nome.
E ele não acontece por acaso.

O QUE É O INCC?
O INCC é o Índice Nacional de Custo da Construção. Ele reflete a inflação dos materiais de obra, como cimento, aço, areia, vigas de ferro etc..
Até aqui, tudo certo.
O problema começa quando a construtora força o contrato a ultrapassar 36 meses para poder cobrar esse índice mensalmente, e não apenas uma vez por ano, como a lei determina.
Funciona assim:
Após a parcela maior das chaves/financiamento do contrato, a construtora cria uma parcela simbólica:
R$ 200 | R$ 500 | R$ 1.000
Essa parcela não tem função econômica real. Ela existe apenas para:
É por isso que o valor do imóvel sobe todo mês. O cliente acaba antecipando essa parcela para pagamento junto da parcela das chaves, o que acaba por “antecipar” o vencimento do contrato para menos dos 36 meses exigidos pela lei para poder haver o reajuste mensal do INCC.

ultrapassar o limite legal de 36 meses de contrato

permitir a cobrança de INCC mensal

gerar juros sobre juros
POR QUE ISSO É ILEGAL?
A lei permite correção monetária:
mensal,
em contratos com mais de 36 meses
anual,
em contratos
até 36 meses
Quando a construtora cria essa parcela artificial para estender o prazo, ela burla a legislação, desequilibra o contrato e transfere todo o risco para o comprador. Essa prática já foi amplamente reconhecida pelo Judiciário como ilegal.

O QUE VOCÊ TEM DIREITO A RECEBER
Quando comprovada a cobrança indevida:

a devolução pode ser em dobro

os valores pagos a mais devem ser devolvidos

com juros legais de 1% ao mês da data dos pagamentos

e correção monetária desde cada pagamento
Isso vale para todos os meses em que o INCC foi cobrado de forma ilegal.
A média de mercado indica que a recuperação de valores pode chegar até 20% do valor do contrato!